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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 03:00
Decreto nº 5.295 de 2 de Dezembro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
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Apoiadores Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 20:07
Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET, dias 2 e 3/12

Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação criminal. Furto tentado e consumado. Absolvição.

Inconformismo do representante do Ministério Público.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2005 - 12:40
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 13:56
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Outubro de 2016 - 12:42
Apontamentos sobre a teoria geral da prova
O artigo aborda os principais elementos da teoria geral da prova com foco no atual Código de Processo Civil Brasileiro e, também, ao novo CPC, o Projeto de Lei do Senado 166/2010, apontando as principais tendências neoprocessualistas e as novas disposições quanto à prova, principalmente quanto à função da prova em face do processo contemporâneo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Janeiro de 2020 - 13:46
Pacote Anticrime (Lei 13.864/2019)
O presente artigo discorre sobre as considerações gerais do "Pacote Anticrime".
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Penal. Tráfico internacional de munições. Art. 18 da lei nº 10.826/03.

Autoria. Não comprovação. Absolvição.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação penal. Crime de coação no curso do processo.

Atipicidade. Caracterização.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico de drogas e figuras correlatas.

Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação que se impunha.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2017 - 08:59
Execução provisória é inaplicável à pena restritiva de direitos
O entendimento foi firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2016 - 15:59
Penal e Processual Penal. Alegações de nulidade da interceptação telefônica

Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário, especial ou de revisão criminal
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2015 - 15:42
Filho é condenado por apropriação da aposentadoria de pai idoso
Segundo a denúncia, no período de janeiro de 2012 a fevereiro de 2013, o acusado sacou o dinheiro da pensão do pai e não o reverteu em benefício deste, negligenciando cuidados ao idoso e deixando de prover suas necessidades básicas, inclusive alimentos
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2015 - 14:49
Gerente de mercado é condenado por venda de mercadoria imprópria
Consta dos autos que no estabelecimento comercial do qual era gerente, o acusado vendeu e expôs à venda mercadoria em condições impróprias para o consumo, pois vendeu pães estragados e com etiqueta de prazo de validade fraudado
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 14:15
Procurador e deputados defendem atualização da lei contra pirâmides
Legislação atual é dos anos 50, quando essa prática provocava danos apenas em nível local. Presidentes da TelexFree e Bbom defendem negócios
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Fevereiro de 2012 - 15:26
Administrativo e processo civil. Improbidade administrativa. Escritório de advocacia.

Contratação direta. Lei de improbidade administrativa. Aplicação aos agentes políticos. Esferas penal e cível. Independência.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2010 - 13:21
PRR-5: mantida condenação de empresários, empregado e advogado por estelionato
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região manteve a condenação dos empresários Ronaldo Sérgio Guerra Dominoni e José Hygino de Moraes Guerra Neto, do empregado da empresa Francisco Dionísio dos Santos e do advogado Ubiratan de Albuquerque Maranhão por estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 16:36
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2006 - 16:30
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.

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